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Aluguel

Reajuste de aluguel 2026: IGP-M ou IPCA? Índice e cálculo

23 de outubro de 2026 · Comab Imobiliária

Reajuste de aluguel 2026: IGP-M ou IPCA? Índice e cálculo

Atualizado em outubro de 2026 com o IGP-M de setembro e o IPCA de setembro.

O reajuste de aluguel em 2026 depende de um número só: o índice escrito no seu contrato. Na maioria dos contratos é o IGP-M; nos mais recentes, cada vez mais o IPCA. Este guia mostra quanto cada um acumula agora, como calcular o novo valor do aluguel, quando o reajuste pode ser aplicado e o que fazer quando o índice pesa — seja você inquilino ou proprietário.

Quanto está o reajuste agora

Os índices acumulados em 12 meses até setembro de 2026, que valem pros contratos que fazem aniversário em outubro:

Índice Acumulado em 12 meses Fonte
IGP-M 3,34% FGV IBRE, divulgado em 29/09/2026
IPCA 4,58% IBGE, divulgado em 09/10/2026

Em setembro de 2026, o IGP-M subiu 1,57% no mês, depois de recuar 0,22% em agosto. Um ano antes, em setembro de 2025, o acumulado era de 2,82%. Ou seja: neste momento, o IPCA está acima do IGP-M — o contrário do que muita gente espera, porque o IGP-M ficou conhecido pelas disparadas de anos anteriores.

O índice de cada mês é divulgado no fim do mês (IGP-M) ou no início do seguinte (IPCA). Este post é atualizado a cada divulgação.

Como calcular o novo aluguel

A conta é simples: multiplique o aluguel atual por (1 + índice acumulado).

Exemplo com IGP-M (3,34%) — aluguel de R$ 1.500:

R$ 1.500 × 1,0334 = R$ 1.550,10. Aumento de R$ 50,10 por mês.

Exemplo com IPCA (4,58%) — mesmo aluguel:

R$ 1.500 × 1,0458 = R$ 1.568,70. Aumento de R$ 68,70 por mês.

O valor de R$ 1.500 não é aleatório: em Araucária, os apartamentos de 2 quartos para alugar se concentram entre R$ 1.200 e R$ 1.700 por mês, segundo os anúncios de setembro de 2026 no imoveisaraucaria.com.

Atenção: o reajuste incide sobre o aluguel. Condomínio e IPTU têm reajustes próprios — o condomínio pela assembleia, o IPTU pela Prefeitura.

Quando o reajuste pode ser aplicado

A regra é anual. A Lei 10.192/2001 diz que é nula qualquer cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Na prática:

  • O reajuste acontece no aniversário do contrato — 12 meses depois da assinatura ou do último reajuste.
  • Vale o índice acumulado dos 12 meses anteriores ao aniversário.
  • Se o contrato não prevê reajuste, não há reajuste automático — só por acordo.

IGP-M ou IPCA: qual é melhor?

Não existe índice "certo" — existe o que está no contrato. Mas dá pra entender a diferença:

  • IGP-M (FGV) mistura preços no atacado, ao consumidor e da construção. Reage forte a dólar e commodities, por isso oscila mais — pode subir muito num ano e pouco no outro.
  • IPCA (IBGE) é a inflação oficial do consumidor. Oscila menos e acompanha o custo de vida das famílias.

Pra quem aluga, o IPCA tende a dar mais previsibilidade. Pro proprietário, o IGP-M pode render mais em anos de alta — e menos em anos como este. Por isso, há contratos que já adotam o IPCA justamente pela estabilidade.

O reajuste pode ser negociado?

Pode. A Lei do Inquilinato (art. 18) permite que as partes fixem, de comum acordo, um novo valor de aluguel ou mudem a cláusula de reajuste. Isso abre espaço pra:

  • Aplicar um percentual menor que o índice, quando o mercado da região não acompanha.
  • Trocar o índice (IGP-M por IPCA) num aditivo ao contrato.
  • Escalonar o aumento em parcelas, em vez de aplicar tudo de uma vez.

E se não houver acordo? Depois de três anos de contrato (ou do último acordo), tanto o proprietário quanto o inquilino podem pedir a revisão judicial do aluguel pra ajustá-lo ao preço de mercado (art. 19).

Dicas pra cada lado

Se você é inquilino:

  • Confira o índice e a data de aniversário no contrato antes de aceitar o novo valor.
  • Peça a memória de cálculo: índice usado, período e conta.
  • Se o novo valor ficou acima do que se paga na região por um imóvel parecido, você tem argumento pra negociar.

Se você é proprietário:

  • Avise o reajuste com antecedência e mostre a conta.
  • Compare o novo valor com o mercado: um aumento que leva o aluguel acima da região pode custar o inquilino — e meses de imóvel vazio custam mais que o reajuste.
  • Um inquilino bom pagador vale negociação.

Pra quem tem imóvel alugado como investimento, o reajuste entra direto na conta de rentabilidade — veja como calcular a rentabilidade de um imóvel.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em outubro de 2026?

Pelo IGP-M, 3,34% (acumulado em 12 meses até setembro, segundo a FGV). Pelo IPCA, 4,58% (IBGE). Vale o índice escrito no seu contrato.

O proprietário pode reajustar o aluguel antes de 12 meses?

Não. A Lei 10.192/2001 torna nula qualquer cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. O reajuste só pode ser aplicado no aniversário do contrato.

É obrigatório reajustar pelo IGP-M?

Não. O índice é o que o contrato define — IGP-M, IPCA ou outro. As partes podem trocar o índice de comum acordo, por aditivo ao contrato.

Posso negociar o reajuste do aluguel?

Pode. A Lei do Inquilinato permite que proprietário e inquilino fixem de comum acordo um novo valor ou mudem a cláusula de reajuste. Sem acordo, depois de três anos qualquer um pode pedir revisão judicial.

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